Institucional
Navegue por nossa história, nossa missão, nosso modelo de trabalho e os reconhecimentos que validam mais de 65 anos de dedicação à causa da inclusão.

Conselho de administração
COMPETE AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
- Aprovar o Regimento Interno da APAE;
- Emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
- Aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
- Examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício;
- Responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
- Deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno;
- Examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência, no âmbito da APAE;
- Referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva;
- Elaborar o planejamento estratégico com a visão de antecedência de 5 (cinco anos) e atualizá-lo anualmente;
- Preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados por ela, permanecendo os demais até o fim do mandato;
- Eleger, entre si, o Presidente e o Secretário do Conselho de Administração.
Conselheiros:
QUEM FAZ PARTE:
- Alberto Mori
Edison de Moraes Gonçalves
- Luiz Bernardo Begiato
- José Carlos Rizzieri
- Wagner Vieira Chachá
Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE
Titulares:
QUEM FAZ PARTE:
- Adilson Orlandi
- José Ritto Filho
- João Carlos Valentin
Suplentes:
QUEM FAZ PARTE:
João Carlos Tessari
Marialice Mohor Fossen
Roberval Antonio Zuccoli
Diretoria Executiva
Compete à Diretoria Executiva
- Examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE
- Compete à Diretoria Executiva
- Promover a realização dos fins da APAE e zelar pelo cumprimento de sua missão estabelecida no Regimento Interno;
- Elaborar o Regimento Interno da APAE, submete-lo à aprovação do Conselho de Administração, remetendo cópia à Federação das APAEs do Estado de São Paulo e à Federação Nacional das APAEs;
- Aprovar a admissão de associados efetivos;
- Elaborar o plano anual de atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
- Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral;
- Submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício;
- Organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas da execução dos fins sociais, designar sede e os respectivos membros e supervisionar a atuação das mesmas comissões;
- Criar, prover e desprover os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
- Promover campanhas de levantamento de fundos;
- Convocar a Assembleia Geral e reuniões do Conselho de Administração;
- Pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
- Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do Estado de São Paulo, e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
- Aprovar a participação da APAE nas Olimpíadas, Festivais, Congressos e outros eventos;
- Adquirir bens imóveis, observados o disposto no Parágrafo 3º deste artigo;
- Receber e fazer doações, com encargos, após ouvido o Conselho de Administração;
- Até 60 (sessenta) dias antes do término do seu mandato, diligenciar na composição de chapa, em que constem se possível e especialmente, candidatos à Presidência e a Vice-Presidência;
- Alienar bens imóveis, observados o disposto no parágrafo 5º deste artigo.
Diretores:
QUEM FAZ PARTE:
PRESIDENTE: Alessandro Aparecido Mazzola
VICE PRESIDENTE: Francisco de Assis Guimarães
1º DIRETOR FINANCEIRO Luiz Bernardo Begiato
2º DIRETOR FINANCEIRO: Vail Accorsi
1º DIRETOR SECRETÁRIO: Carlos Vaz Junior
2º DIRETOR SECRETÁRIO: Rafael Augusto Silva Campos
DIRETOR DE PLANEJAMENTO: Sirlene Maria Dos Reis
DIRETOR SOCIAL: Carlito Inácio de Oliveira
Autodefensores
Compete aos autodefensores
- Defender os interesses das pessoas com deficiência, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e participação em todos os seguimentos da sociedade;
- Participar, mediante prévio agendamento da pauta, de reuniões da Diretoria Executiva opinando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência;
- Participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano

