missão
A APAE de Jundiaí tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e contribui para a diminuição da incidência de pessoas com deficiência intelectual e com transtorno do espectro do autismo, voltados para a sociedade jundiaiense.
Envolver e prestar apoio às famílias dos nossos usuários, à rede escolar, às instituições, empresas e órgãos governamentais para facilitar e estimular a inclusão das pessoas com deficiência.
visão
Ser uma Instituição íntegra, reconhecida como referência na qualidade dos serviços prestados à sociedade jundiaiense, atuante na prevenção, conscientização das potencialidades e facilitadora no processo de inclusão social das pessoas com deficiência.
Valores
- Qualidade
- Disciplina
- Ética
- Transparência
- Valorização do trabalho em equipe
- Solidariedade
- Responsabilidade
- Resiliência
Atuante desde 1957
Foi a primeira unidade fundada oficialmente no Estado de São Paulo e a terceira APAE do Brasil. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jundiaí é uma organização da sociedade civil, beneficente, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo e pesquisa.
Sua missão é contribuir para a inclusão social de pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo, além de prestar apoio a suas respectivas famílias.
Desde 2004, todos os serviços prestados são inseridos no Sistema de Gestão de Qualidade certificado pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini e fundamentado na ISO 9001:2015.
nossa estrutura
Conselho de Administração
Compete ao Conselho de Administração
- Aprovar o Regimento Interno da APAE;
- Emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
- Aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
- Examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício;
- Responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
- Deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno;
- Examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência, no âmbito da APAE;
- Referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva;
- Elaborar o planejamento estratégico com a visão de antecedência de 5 (cinco anos) e atualizá-lo anualmente;
- Preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados por ela, permanecendo os demais até o fim do mandato;
- Eleger, entre si, o Presidente e o Secretário do Conselho de Administração.
CONSELHEIROS:
WAGNER VIEIRA CHACHÁ
VAIL ACCORSI
ALBERTO MORI
JOSÉ CARLOS RIZZIERI
LUIZ BERNARDO BEGIATO
Conselho fiscal
Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE
CONSELHEIROS:
JOSÉ RITTO FILHO
ADILSON ORLANDI
JOÃO CARLOS VALENTIN
SUPLENTES:
ROBERTO BOLDRIN
JOÃO CARLOS TESSARI
MARIALICE MOHOR FOSSEN
diretoria executiva
Compete à Diretoria Executiva
- Promover a realização dos fins da APAE e zelar pelo cumprimento de sua missão estabelecida no Regimento Interno;
- Elaborar o Regimento Interno da APAE, submete-lo à aprovação do Conselho de Administração, remetendo cópia à Federação das APAEs do Estado de São Paulo e à Federação Nacional das APAEs;
- Aprovar a admissão de associados efetivos;
- Elaborar o plano anual de atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
- Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral;
- Submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício;
- Organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas da execução dos fins sociais, designar sede e os respectivos membros e supervisionar a atuação das mesmas comissões;
- Criar, prover e desprover os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
- Promover campanhas de levantamento de fundos;
- Convocar a Assembleia Geral e reuniões do Conselho de Administração;
- Pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
- Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do Estado de São Paulo, e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
- Aprovar a participação da APAE nas Olimpíadas, Festivais, Congressos e outros eventos;
- Adquirir bens imóveis, observados o disposto no Parágrafo 3º deste artigo;
- Receber e fazer doações, com encargos, após ouvido o Conselho de Administração;
- Até 60 (sessenta) dias antes do término do seu mandato, diligenciar na composição de chapa, em que constem se possível e especialmente, candidatos à Presidência e a Vice-Presidência;
- Alienar bens imóveis, observados o disposto no parágrafo 5º deste artigo.
DIRETORES:
PRESIDENTE EDISON DE MORAES GONÇALVES
VICE PRESIDENTE ALESSANDRO APARECIDO MAZZOLA
1º DIRETOR FINANCEIRO JOSÉ CARLOS RIZZIERI
1° DIRETOR SECRETÁRIO WALDIMIR MINGOTTI
2° DIRETOR SECRETÁRIO FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES
DIRETOR DE PLANEJAMENTO LUIZ BERNARDO BEGIATO
DIRETORA SOCIAL SIRLENE MARIA DOS REIS
autodefensores
Compete aos autodefensores
- Defender os interesses das pessoas com deficiência, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e participação em todos os seguimentos da sociedade;
- Participar, mediante prévio agendamento da pauta, de reuniões da Diretoria Executiva opinando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência;
- Participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano.